Reembolso após cancelamento de viagem exige persistência

Em abril do ano passado, a antropóloga Gilda de Castro comprou na empresa Master Turismo, por R$ 8.596,00, um pacote de viagem para a Europa. Por motivos familiares, ela decidiu cancelar a compra 32 dias antes do embarque, que seria no dia 5 de setembro. Desde então, consumidor e prestador de serviço entraram em atrito. Os problemas começaram porque a agência de viagens é apenas uma intermediadora de outras prestadoras, como hoteis e empresas aéreas e o ressarcimento, portanto, envolve todas elas.

Quando existe o cancelamento de algum produto, o que vai determinar os valores do ressarcimento e os prazos para esse pagamento é o contrato assinado no ato da compra. De acordo com o advogado especializado em Direito do Consumidor Tiago Tavares, do escritório Alvim Cardoso e Tavares, o Código de Defesa do Consumidor não traz diretrizes específicas para esse tipo de transação, mas, segundo ele, contratos considerados abusivos podem ser contestados, mesmo se já tiverem sido assinados.

Pacote de viagem para a EuropaDisputa. No caso citado, do total contratado, Gilda pagou de entrada R$ 2.800 e parcelou os outros R$5.796 em nove parcelas de R$644,01. A demora na devolução pela empresa do dinheiro pago pela consumidora levou o caso para o Procon. Em audiência no órgão, a Master Turismo ofereceu a devolução imediata da comissão a que a empresa tem direito, alegando que a devolução do restante do dinheiro seria feita pelas outras empresas, responsáveis pelo transporte aéreo e hospedagens na Europa. A cliente considerou o valor muito baixo e não aceitou a proposta.

No dia 11 de novembro, um novo elemento foi adicionado na disputa. Na fatura do cartão de crédito de Gilda, apareceu um crédito de R$5.796, valor exato do montante financiado. Segundo ela, não havia nenhuma identificação de quem era o responsável pelo crédito e ela deduziu que fosse da prestadora de serviço pelo fato do valor ser idêntico ao do seu financiamento. Já segundo consta em nota enviada à reportagem pela Master Turismo, "sempre foi informado à cliente que os valores pagos seriam devolvidos como crédito na fatura do cartão".

A reclamação da cliente é que, como o dinheiro apareceu como crédito no cartão, ela não teve liberdade de movimentar livremente o valor e foi obrigada a usar o recurso consumindo no cartão e não usando em algum outro investimento.

Segundo Tiago Tavares, o ressarcimento deve acontecer com depósito em conta corrente, mas, a partir do momento que a cliente utilizou o dinheiro creditado em seu cartão, ficou subentendido que ela concordou com a forma de ressarcimento.

Para finalizar a questão, há ainda, segundo a consumidora, pendências a serem resolvidas. Como as parcelas do pacote continuam sendo cobradas, o valor do ressarcimento teria de respeitar o contrato de adesão que, de acordo com Gilda, é de 3% do valor total acrescidos de 30. Nesse cálculo, o estorno deveria ser de R$ 8.268 e não R$ 5.796. Segundo ela, a decisão final será dada pela Justiça.

Fonte: O Tempo
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