Foi anunciada na tarde desta segunda-feira (28) a fusão entre as empresas aéreas Azul e Trip, companhias que atuam em voos regionais.
Segundo o diretor de Fiscalização da Fundação Procon-SP, Renan
Ferraciolli, num primeiro momento, a fusão não é positiva para o
consumidor, pois diminui a concorrência.
"Ficamos agora com apenas três grandes empresas, por isso, esperamos
que elas passem a competir mais entre si, agregando vantagens para o
consumidor", afirma.
De acordo com Ferraciolli, ainda é muito cedo para prever se o serviço ou atendimento vão melhorar.
"É importante que as empresas usem o melhor de cada uma delas no atendimento ao consumidor", explica.
Para o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, a fusão não será
positiva, pois apesar de acreditar que as empresas possam dar conta da
demanda, o serviço deve piorar.
Já a coordenadora Institucional da Proteste - Associação de
Consumidores, Maria Inês Dolci, acredita que em relação à qualidade, a
fusão entre as empresas pode ser positiva para o consumidor, já que
facilitará o atendimento da demanda.
“Separadas, as duas empresas não conseguiam dar conta da demanda, mas juntas, elas devem funcionar muito bem”, afirma.
Preço
Em relação ao preço, Maria Inês afirma que embora ainda seja muito cedo
para prever se haverá algum grande impacto, pode ser que os preços
sofram algum reajuste.
“O consumidor pode não ter as mesmas condições de preço, mas não deve
ser um reajuste muito alto, já que uma das condições avaliadas para a
efetivação da fusão é a precificação”, completa.
Segundo Tardin, o único fator importante para o consumidor na oferta de
serviços é a concorrência, por isso, ele afirma que com a fusão os
preços podem ser afetados. "Com a diminuição da concorrência, os preços
devem sofrer reajustes", afirma.
A coordenadora da Proteste aconselha que o consumidor já deve começar a
prestar atenção nos preços praticados atualmente, para poder ter base
na comparação de preços.
“Caso haja abuso no reajuste de preços, o consumidor deve denunciar o ocorrido aos órgãos de defesa do consumidor”, finaliza.
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