Compra de pacote turístico pela internet pode virar uma bela dor de cabeça

Apesar da recessão econômica, do dólar em alta e da insegurança das famílias com os gastos domésticos, as festas de fim de ano devem continuar levando uma carga extra de passageiros a aeroportos, rodoviárias e hotéis. Especialmente na alta temporada, as compras de pacotes turísticos pela internet podem se transformar em dor de cabeça e ações judiciais. No setor de turismo, a contratação online costuma estar no topo da lista de ações na Justiça, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As principais queixas envolvem promessas não cumpridas.

São questões como a qualidade das acomodações ou a distância entre o hotel e o aeroporto, que não eram exatamente como estavam na propaganda. Nos Procons, hospedagem aquém do contratado e descasamento entre o que foi ofertado e o que foi efetivamente usufruído pelo viajante também estão entre as principais reclamações.

Conforme os especialistas do Idec, tudo o que está sendo ofertado nos pacotes de viagem tem que ser entregue ao cliente. No caso de um serviço contratado não estar disponível, a empresa pode oferecer alternativas. Se for uma acomodação superior, por exemplo, não pode fazer qualquer tipo de cobrança. E se for inferior, tem que oferecer algum tipo de compensação.

Os especialistas alertam que, antes de efetivar a compra do pacote pela internet, o consumidor pesquise sobre a empresa e os fornecedores dos serviços, verifique a reputação de todos nas redes sociais, nos sites dos Procons e dos tribunais de Justiça.

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Embarques. Nos aeroportos, a expectativa é que, até 10 de janeiro, mais de 20 milhões de passageiros movimentem os terminais em viagens de Natal, Ano Novo e férias escolares. Na rodoviária de Belo Horizonte, o movimento é tanto que uma série de partidas e chegadas são transferidas para a estação José Cândido do metrô. Com tanta gente circulando, está formada a situação ideal para os transtornos, quando prestadores de serviços muitas vezes ignoram suas obrigações.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lembra que é dever da empresa aérea informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo, e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação, alimentação e acomodação, de acordo com o tempo de atraso. Veja no quadro abaixo quais são os seus direitos.

Fonte: O Tempo | http://www.otempo.com.br/capa/economia/compra-de-pacote-tur%C3%ADstico-pode-virar-uma-dor-de-cabe%C3%A7a-1.1190395

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