O que turistas podem ou não podem trazer do exterior na bagagem


Turistas estrangeiros e brasileiros agora estão oficialmente autorizados a trazer na bagagem na chegada ao Brasil itens como queijo, doce de leite, salame e bacalhau.

A nova federal, em vigor desde maio, passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de processados de origem animal. Até então, apenas os produtos processados de origem vegetal eram permitidos.

Para passar pela alfândega, entretanto, os produtos "devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação", segundo a instrução normativa instituída pelo Ministério da Agricultuta.

Além disso, entrada de produtos de origem animal está limitada a até 5 quilos ou 10 quilos por pessoa, dependendo do produto. Vale lembrar que estes itens entram no cálculo da cota de isenção, e podem estar sujeitos a taxa de importação.

Pelas regras da Receita Federal, o limite para isenção de impostos é de compras até US$ 500 para quem chega ao Brasil de navio e avião e de até US$ 300 para quem viaja por terra.


Alimentos in natura, a granel, fracionados e de fabricação caseira seguem proibidos, e diversos produtos têm sua entrada vetada ou precisam de autorização prévia específica para entrar no país. Há também alguns limites quantitativos para determinados produtos poderem entrar no país sem estarem sujeitos à taxa de importação.

Veja abaixo as principais regras:


PODE TRAZER E NÃO PRECISA PAGAR IMPOSTO
- Livros, folhetos e periódicos, sem restrições de quantidade
- Itens de uso ou consumo pessoal desde que usados e compatíveis com as circunstâncias e duração da viagem. Ex: 1 relógio usado, 1 máquina fotográfica usada, 1 telefone celular (filmadoras, computadores e tablets não são isentos)
- Bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso
- Itens novos e presentes que somem, no máximo, US$ 500
- Compras de até US$ 500 em free shops no Brasil

PODE TRAZER, MAS SÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO
Cota de isenção é de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (via terrestre ou fluvial)
DiviShopping 01- Roupas e artigos de vestuário
- Produtos de higiene e beleza
- Equipamentos eletrônicos
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados
- Chocolates, doces e geleia
- Vinhos e bebidas em geral
- Azeite e café (solúvel, torrado e moído)
- Pó para sorvetes e sobremesas
- Artesanato e bijuteria
- Presentes e souvenirs

PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITE MÁXIMO
- Alimentos processados derivados de carne: até 10 quilos.
Ex: salame, presunto, bacon, charque, torresmo
- Alimentos processados derivados de leite, de ovo, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais: até 5 quilos/litros.
Ex: queijo, doce de leite, manteiga e iogurte
- Pescados destinados ao consumo humano: até 5 quilos.
Ex: bacalhau, defumado eviscerado e esterilizado

PODE TRAZER, MAS HÁ LIMITAÇÃO PARA ENTRAR NA COTA DE ISENÇÃO
- Bebidas alcoólicas: 12 litros
- Cigarros estrangeiros: 10 maços
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Bens com valor até US$ 10 até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
- Bens com valor acima de US$ 10 até 20 unidades, no máximo 3 idênticos

COTA EXTRA NO FREE SHOP
Compras em lojas no desembarque no Brasil têm cota extra de isenção de US$ 500
- Bebida alcoólica: 24 unidades (máximo de 12 por tipo de bebida)
- Cigarro: 20 maços
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Artigos de higiene e beleza: 10 unidades
- Relógios, máquinas, brinquedos ou eletrônicos: 3 unidades

PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO
Alguns itens estão sujeitos a controles específicos de órgãos do governo
- Vegetais, sementes, frutas e hortaliças frescas, flores, carne in natura: Vigilância Agropecuária (Vigiagro)
- Remédios, produtos médicos, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Armas e munições: Exército Brasileiro
- Animais silvestres: Ibama
- Equipamento de telecomunicações: Anatel
- Diamantes brutos: Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP)

PROIBIDOS
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
- Réplicas de arma de fogo
- Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença
- Espécies aquáticas sem permissão do órgão competente
- Produtos falsificados ou pirateados
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados
- Agrotóxicos, seus componentes e afins
- Mercadoria “atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública”
- Entorpecentes ou drogas

PODE TRAZER, MAS SÃO SEMPRE TRIBUTADOS
- Bens acima do limite de isenção
- Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil
- Veículos automotores, peças ou componentes, inclusive pneus
- Bens ou equipamentos destinados à revenda ou ao uso industrial
- Encomendas para terceiros
- Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso.

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Fonte: G1

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